GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.300/2019 SAPÉ, 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera os Anexos da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011, combinada com a Lei nº 1.285, de 13 de novembro de 2018, concedendo reajuste de 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) aos vencimentos básicos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Sapé e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68 da Lei Orgânica do Município de Sapé, Estado da Paraíba, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,17% (quatros vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos básicos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Grupo Ocupacional do Magistério do Município de Sapé, de forma que os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 1.042, de 31 de janeiro de 2011, combinada com a Lei nº 1.285, de 13 de novembro de 2018, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei 1.285/2018 e as disposições em contrário.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.



